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Decreto autoriza reabertura de shoppings e centros comerciais

Depois de praticamente 2 meses, os shoppings poderão retomar suas atividades a partir de quarta-feira (27). É o que prevê o decreto nº 40.817, que será publicado no Diário Oficial. O período de funcionamento permitido será das 13h às 21h, com regras específicas para garantir a segurança de clientes e funcionários. Outras áreas do comércio funcionarão em horários diferenciados.

Brasília Shopping – Foto: Graziele Santos

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) ficará responsável por fiscalizar e monitorar o cumprimento das medidas e protocolos de segurança sanitários. Tanto os shoppings quanto as lojas poderão ser punidos em caso de descumprimento. As sanções incluem multa, interdição e até suspensão do alvará de funcionamento enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

Uma força-tarefa criada pelo GDF já atua na fiscalização a estabelecimentos comerciais e consumidores. Desde o início da semana, mais de 37 mil pessoas e 18 mil comércios foram abordados por todo o DF.

Shopping Conjunto Nacional – Foto: Graziele Santos

Regras
Entre as medidas sanitárias determinadas para reabertura, o decreto prevê que clientes devem passar por medição de temperatura antes de entrarem nos estabelecimentos. Além disso, os estacionamentos ficarão limitados a 50% da capacidade e o uso de provadores está proibido. A cada 15 dias, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço devem ser testados para Covid-19  e o resultado disponibilizado. Praças de alimentação e quiosques permanecerão fechados, assim como cinemas, áreas de recreação, brinquedotecas e lojas de jogos eletrônicos.

O texto do Decreto ainda traz outras regras para garantir segurança no comércio em geral, tais como: distância de dois metros entre consumidores; utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) por empregados e colaboradores, fornecidos pelos estabelecimentos comerciais, além de implementação de esquemas de rodízio e proibição de participação nas equipes de pessoas que integram o grupo de risco da Covid-19; disponibilização de álcool gel 70%; higienização de banheiros e demais locais dos estabelecimentos; além do uso obrigatório de máscaras de proteção facial.

Fonte: Agência Brasília

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