Em casos de não cumprimento da ordem judicial, gestores podem sofrer multa, intimação, sequestro de verbas públicas e até encaminhamento ao ministério público distrito federal, explica especialista
O Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do Distrito Federal teve crescimento no números de ações referentes a leitos de UTI direcionados para tratamento de covid-19 em hospitais no DF. De acordo com o órgão, somente em março, até o dia 10 foram ajuizadas 73 ações em busca de leitos – quatro vezes em todo mês de fevereiro, quando ocorreram 28 ações.
Em todos os casos ajuizados neste mês de março, a Justiça concedeu liminar favorável aos pacientes. De acordo com o órgão, em janeiro foram distribuídas 180 ações, das quais 34 eram pedidos de UTI. Em fevereiro, a distribuição foi de 178. Deste total, 23 foram solicitações de leitos. O salto nos números de pedidos se deve a grande alta de casos de covid-19 no DF.
O advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, explica que nos casos de não cumprimento da ordem judicial os gestores podem sofrer multa, intimação, sequestro de verbas públicas e até encaminhamento ao ministério público distrito federal e territórios (MPDFT), para apuração de eventual conduta delituosa.
“A liminar em uma ação judicial é o recurso mais poderoso para que pacientes possam obter autorização para tratamentos negados pelo SUS ou plano de saúde. Caso seja demonstrado que a negativa do tratamento é abusiva e o paciente corre risco de agravamento do quadro clínico ou até mesmo de morte, a liminar acaba sendo a única garantia efetiva para fazer valer o direito do paciente”, pontua Kolbe.
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