Segundo dados do Serasa, há 876.242 devedores na capital; especialista em direito tributário João Carlos explica que novo acordo de renegociação especial de dívidas vai até 31 de agosto
No Distrito Federal, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Fecomércio-DF, o número de famílias com algum tipo de dívida na capital do país foi de 584.831 em 2020. Isso significa que cerca de 58% dos lares brasilienses chegaram ao fim do ano no vermelho. Dados do Serasa também apontam que Brasília é a 7ª cidade do país com maior número de inadimplentes.
Ainda segundo a pesquisa, entre os endividados, 52,2% disseram estar comprometidos com dívidas por mais de um ano. Já 12,3% afirmaram ter dívidas entre seis meses e um ano. Outros 14,8% relataram estar com contas em atraso há cerca de três meses.
Renegociação de dívidas com a União
Se você teve queda no faturamento por conta da pandemia em 2020 e não conseguiu pagar os tributos federais, como Simples Nacional, PIS e Cofins, é possível fazer a renegociação dessas dívidas como o governo federal até o dia 31 de agosto. Os descontos variam de 30% a 50%.
O especialista em direito tributário João Carlos explica que tanto dívidas aduaneiras e tributárias, em cobrança pela Receita Federal, quanto débitos inscritos em dívida ativa, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser renegociados.
A expectativa do governo é que venham a aderir à proposta cerca de 10% a 20% dos contribuintes com disputa administrativa ou judicial. Ao longo de cinco anos, o governo espera um reforço no caixa de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão, dos quais de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões deverão ser arrecadados neste ano.
“O acordo é válido para contribuintes que tenham processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), esse último, foco principal do edital”, explica o especialista.
De acordo com o Ministério da Economia, existem 109 processos no contencioso administrativo, que, juntos, totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. Já no contencioso judicial, são 205 processos que totalizam R$ 6 bilhões.
O advogado João Carlos ressalta que são três as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
1º – Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
2º – Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
3º – Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
“Em qualquer das modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas”, explica.