Proposições visam inventivos as cooperativas de catadores
Dados do Anuário de Reciclagem 2020, feito pela Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Ancat) e pela Pragma Soluções Sustentáveis, mostra que a situação da reciclagem no Distrito Federal tem peso considerável, em comparação com o cenário nacional. Dos 10.413 mil trabalhadores que atuam como catadores no Brasil, 11% concentram-se na capital do país.
Apesar da grande representatividade, os catadores ainda carecem de incentivos que ampliem e facilitem este trabalho. Após visitar várias cooperativas e conversar com os catadores, o deputado Delmasso (Republicanos), criou um pacote de medidas para otimizar e ampliar o trabalho das cooperativas e dos trabalhadores.
O primeiro projeto do pacote é a minuta de projeto de lei nº 9169/2022 para isentar o IPVA dos caminhões das cooperativas de catadores e de suas cooperativas centralizadoras. Outra é o projeto de lei complementar nº 9173/2022 que estabelece a alíquota de 2% no ISSQN, que é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que também é conhecido como ISS. Esse tributo é recolhido pelos municípios e pelo DF, e é cobrado de empresas e profissionais autônomos.
“É importante reconhecermos o trabalho dessas pessoas e fomentar a reciclagem na nossa cidade. No fim do ano passado, conseguimos a aprovação do PL 2422/2022 que isenta o IPTU e TLP aos imóveis ocupados pelas cooperativas, pouco a pouco vamos mudar a realidade da categoria no DF”, disse Delmasso.
As medidas propostas pelo parlamentar vêm de encontro a uma necessidade antiga dos catadores. “O deputado Delmasso foi certeiro no sentido de trazer um pacote que contemplasse as principais demandas das cooperativas de catadores e que vai ter um impacto positivo muito grande na renda e no trabalho dos catadores”, disse Aline Souza, presidente da Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal (CENTCOOP).
Lei Lixo Zero – Lei nº 6.982 de 29 de novembro de 2021
De autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), o ato normativo tem a finalidade de minimizar o despejo de lixo reciclável no meio ambiente, destinando-o para políticas e ações públicas de arquitetura sustentável e energia renovável. Também visa desenvolver mecanismos de marketing e de conscientização do cidadão para a separação adequada de seus resíduos, permitindo sua reutilização e reciclagem.
A lei busca ainda coordenar ações públicas no sentido de ampliar o sistema de coleta seletiva de lixo e a utilização de insumos reciclados para a construção civil, bem como estabelecer parcerias junto à iniciativa privada para a aquisição e instalação dos pontos de coleta seletiva de lixo (Ecopontos).