A LEI Nº 6.592, DE 25 DE MAIO DE 2020, proposta do Professor Reginaldo Veras (Deputado – PDT), assegura gratuidade no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal aos profissionais da área de saúde do Distrito Federal, na vigência de estado de calamidade pública – COVID-19.
A decisão tem validade enquanto durar o Estado de Calamidade da Pandemia de Covid-19.
É necessário que os profissionais apresentem o crachá de trabalho para acessarem o transporte público.
Serão beneficiados médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quinta-feira (04.06)
Redação edição e fotografia: Graziele Santos