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Transporte Público gratuito para profissionais da Área de Saúde.

A LEI Nº 6.592, DE 25 DE MAIO DE 2020, proposta do Professor Reginaldo Veras (Deputado – PDT), assegura gratuidade no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal aos profissionais da área de saúde do Distrito Federal, na vigência de estado de calamidade pública – COVID-19.

Transporte Público – Foto: Graziele Santos

A decisão tem validade enquanto durar o Estado de Calamidade da Pandemia de Covid-19.

É necessário que os profissionais apresentem o crachá de trabalho para acessarem o transporte público.

Serão beneficiados médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quinta-feira (04.06)

Redação edição e fotografia: Graziele Santos

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