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Abrasel-DF conscientiza empresários a regularizarem “puxadinhos” da Asa Sul

Imagem Divulgação

Questão vigente há mais de 26 anos está prestes a ser aprovada na CLDF. Obras não autorizadas poderão ser demolidas  

 A pauta mais atual da Abrasel-DF é a conscientização dos empresários para regularizarem as áreas públicas do comércio da Asa Sul, mais conhecidas como “puxadinhos”.  A questão se arrastava há mais de 20 anos, e muitas tentativas foram feitas na intenção de regulamentar a ocupação destas áreas, todas sem êxito. Mas isso está para mudar, pois o projeto aprovado no Conplan tem previsão de ser aprovado pela CLDF até o final do mês de junho.  O assunto foi tratado num diálogo claro entre governo, comerciantes e moradores diretamente atingidos. “A Abrasel-DF representou o setor de bares e restaurantes durante a negociação com o governo”, diz Beto Pinheiro, Presidente da Abrasel-DF, contente com a vitória da cidade no assunto. “O nosso objetivo agora é conscientizar os empresários que eles precisam regularizar o seu puxadinho. Precisam dar entrada com o pedido de autorização e precisam fazer as obras necessárias para se adequar ao texto aprovado pelo Conplan. Precisam fazer isso porque existem ações na justiça pedindo a demolição das obras que não estão devidamente autorizadas”, alerta Beto.   

Em cartilha, o GDF enumerou todas as mudanças feitas. Entre elas, a única ocupação definitiva, com construção, admitida pelas novas regras, é na parte dos fundos e no padrão construtivo do prédio principal/loja. Os comerciantes serão responsáveis pela execução, construção, manutenção e conservação das calçadas dos fundos. A taxa pública será cobrada por metro quadrado de área ocupada por superfície, anualmente, corrigindo a problemática da dupla cobrança subsolo, térreo e pavimentos.  

 Para bares e restaurantes, nas laterais, será permitido o uso somente de mobiliário removível, mesas e cadeiras. A ocupação da área terá de ser autorizada por termo de uso não oneroso, isto é, não terá taxa específica de cobrança. A faixa livre para pedestres, com largura de 2 metros, é obrigatória quando o estabelecimento estiver em funcionamento. Ela deverá ser paralela à loja, reta e desimpedida, podendo ter elementos de acessibilidade, como faixas podotátil e direcional. As extremidades laterais poderão ter toldos ou estruturas removíveis, desde que não sejam fixados na platibanda. Nesta área e nas descobertas também poderá haver tratamento paisagístico, que deverá ser aprovado na Administração Regional de Brasília. Elementos decorativos, toldos e painéis são permitidos nas paredes e nos tetos das lojas das extremidades dos blocos, desde que afixados a mais de 2,20 metros de altura, sem prejudicar a passagem dos pedestres. 

Link da cartilha completa:  

http://www.cap.seduh.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/MANUAL-PUXADINHO-DEZEMBRO-2020.pdf 

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