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Autistas têm direito à aposentadoria por deficiência?

Pessoas com transtorno do espectro autista têm direito a diversos benefícios, confirma o advogado Eliseu Silveira

Segundo dados publicados pelo CDC (Center of Deseases Control and Prevention), uma em cada 110 pessoas apresenta algum grau de autismo. Dessa forma, é estimado que no Brasil, com 200 milhões de habitantes, existam aproximadamente 2 milhões de autistas. Desses 2 milhões, estima-se que 13 mil residem no Distrito Federal. É importante ressaltar que o autismo não é uma doença, mas um modo diferente de se expressar e reagir

Mas se o autismo não é considerado uma doença, a pessoa que tem essa condição teria direito a aposentadoria por deficiência? O advogado Eliseu Silveira explica que sim. Segundo ele, elas têm direito não apenas a este benefício, mas a outros também. Confira quais são eles.

Lei Berenice Piana

Em 2012, instituiu-se a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio da Lei nº 12.764.

Para maior clareza, é preciso se atentar ao artigo primeiro desta lei. Aqui, especificamente o parágrafo primeiro e o inciso I:

●      1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

           I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (…)

Vale ressaltar que para o Estado brasileiro, o autista é, por lei, uma pessoa com deficiência. Isto significa que pessoas autistas possuem direito a toda legislação que contemple pessoas com deficiência, inclusive benefícios previdenciários, listados abaixo.

●      Auxílio por incapacidade temporária

É preciso ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social para receber este auxílio. Também é necessário que a perícia médica do INSS ateste ao segurado incapacidade temporária para trabalhar.

●      Auxílio por incapacidade permanente

Possui as mesmas condições do auxílio acima. A diferença é que a perícia médica atestaria uma incapacidade permanente.

●      Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Enquanto homens autistas podem se aposentar com no mínimo 60 anos de idade, homens sem o TEA devem aguardar geralmente os 65 anos para dar entrada nos papéis da aposentadoria. Mulheres autistas podem se aposentar com no mínimo 55 anos de idade (mulheres que não têm autismo devem ter mais de 61,5 anos).

Tanto mulheres quanto homens, além da idade certa nesta modalidade de aposentadoria, também devem comprovar no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS, além do TEA atestado pela perícia médica, com no mínimo 15 anos de comprovação.

●      Aposentadoria por tempo de contribuição

Neste caso vai depender do grau de autismo da pessoa e até do gênero. Seria necessário buscar a orientação jurídica de um advogado para um cálculo mais exato.

E quem nunca contribuiu para a Previdência?

Neste caso, é indicado que a pessoa busque o BPC/LOAS.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Constituição Federal, em seu artigo 203, garante assistência social a todo brasileiro e a toda brasileira que dela precisar. O BPC (também conhecido como Benefício Assistencial) é garantido a:

●      Idosos acima de 65 anos e

●      Pessoas com deficiência

Para receber o BPC, a pessoa deve estar em situação de pobreza ou necessidade, ou seja, é necessário comprovar a incapacidade de se sustentar ou a impossibilidade de ser sustentado pela família. A lei considera incapaz de prover o sustento a família cuja renda mensal por pessoa seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

Outra questão: não é possível acumular o BPC com outro auxílio. A vantagem do BPC é que quem solicita não precisa necessariamente ter contribuído para o INSS, basta encaixar-se nos requisitos acima. Além disso, o decreto nº 8.805/2016 determina que o beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Portanto, é importante se cadastrar antes de solicitar o BPC em uma unidade do INSS.

O BPC tem o valor de um salário-mínimo e não tem 13º salário. A cada dois anos, o BPC é revisado para verificar se o beneficiário ainda se encontra nos critérios de recebimento. Caso o autismo não impeça mais a pessoa de trabalhar, o benefício é cortado. O mesmo acontecerá se o beneficiário falecer.

O BPC também pode ser concedido a crianças com autismo. Nestes casos, o responsável legal da criança precisa comprovar que não pode trabalhar, dedicando todo seu tempo aos cuidados dela.

É importante buscar orientação jurídica de profissionais especializados em Direito Previdenciário para buscar os direitos garantidos às pessoas com transtorno do espectro autista.

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