Esse tipo de contrato não reconhece união estável, explica Anne Ramos
O dia dos namorados é comemorado por diversos casais, desde aqueles que ainda não começaram a namorar até aqueles que já tem anos de casados. Cada um tem um tipo de relacionamento e com especificações diferentes. Antes apenas aqueles que desejavam viver juntos e se casar tinham um contrato específico, mas agora os casais de namorados também têm esse direito.
A advogada de Direito de Família e Sucessões Anne Ramos, do escritório de advocacia Kolbe Advogados Associados, explica que no contrato de namoro o casal declara que não reconhece a existência de uma família ou de uma união estável. Anne explica que esse contrato possui amparo legal e o Poder Judiciário tem reconhecido a licitude e a validade do contrato de namoro como forma de declaração de um fato referente às partes.
“O contrato de namoro pode ser um documento eficaz para que não haja a caracterização da união estável e, com isso, resguardar os interesses e o patrimônio dos envolvidos, mas isso desde que a declaração de vontade constante do contrato seja reflexo da verdade.”
Anne explica que o contrato pode ser feito por meio de via particular ou por escritura pública. De acordo com a advogada, esse tipo de contrato tem o objetivo de dar autonomia para o casal que não deseja se enquadrar em determinados efeitos jurídicos, cientes de que esse é o status do relacionamento.
“Com o contrato de namoro, não será necessário fazer partilha de bens. Esse tipo de contrato é indicado para aqueles que não possuem intenção de constituir família e, com isso, não almejam determinados efeitos patrimoniais incidentes sobre as demais relações afetivas.”
Se o casal decidir mudar o status do relacionamento é possível fazer a mudança contratual ou desfazê-lo, dependendo da vontade dos dois. No contrato de namoro também pode ser escolhido qual regime de bens será aplicado caso o relacionamento evolua.