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Escritura para mais 25 entidades religiosas e assistenciais

Terracap já beneficiou 120 templos e instituições; na atual gestão, regularização cresceu 300%

Igreja Legal regularizou escrituras públicas de 120 entidades. Programa abrange, sem distinção, todas as religiões | Fotos: Renato Alves / Agência Brasília

inte e cinco entidades religiosas e assistenciais receberam escrituras públicas da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) nesta quarta-feira (26). A regularização ocorre dentro do programa Igreja Legal, lançado pelo Governo do Distrito Federal em 2019.

Nesta leva de 25 entidades regularizadas, 22 são evangélicas, duas espíritas e uma católica ortodoxa. Desde que o programa foi lançado, 120 entidades receberam suas escrituras. A primeira foi o Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes, localizada em Sobradinho. Recentemente, a Catedral Militar Rainha da Paz, no Eixo Monumental, também foi contemplada pelo programa após uma espera de 30 anos.

“É muito importante dar segurança para essas entidades que não tinham esse documento, a escritura. Agora, elas têm. Parabenizo a Terracap e  toda sua diretoria por esse programa idealizado pelo governador Ibaneis Rocha que, nos primeiros dias de governo, disse que precisávamos regularizar esses tempos religiosos já instalados no DF sem discriminar nenhum deles”, disse o vice-governador do DF, Paco Britto, durante a cerimônia no Palácio do Buriti.

Na atual gestão, esse compromisso social cresceu exponencialmente. Houve um aumento de aproximadamente 300% se comparado o período 2019-2020 em relação ao período 2009-2018. Desde 2019 foram 120 regularizações, o que dá uma média de 60 por ano. Nos nove anos anteriores, ou seja, desde a publicação da Lei Complementar 806, que trata sobre este tipo de regularização, 190 entidades e associações foram beneficiadas, o que dá uma média de 21 por ano.

“Queremos fazer mais entregas ainda este ano e regularizar o máximo possível até o fim do governo. Há um incentivo para que essas entidades passem para a regularidade por um preço menor que o de mercado. O incentivo é estudado caso a caso e, dentro do possível, nós conseguimos reduzir o valor dentro do possível”, destaca o presidente da Terracap, Izidio Santos.

Para o secretário de Governo, José Humberto Pires, o programa é de extrema importância para as cidades. “Nós sabemos o quanto é importante essa organização do território com a participação de todas essas instituições que fazem parte da nossa cidade e do desenvolvimento social dela.”

Já o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, assegura que as escrituras “não configuram um favor do estado, e sim o reconhecimento de um direito de regularização. A Terracap prossegue assim cumprindo a determinação e seu papel de empresa pública com responsabilidade social”, afirma.

Igreja Legal

O programa tocado pela Terracap abarca uma série de medidas para destravar a questão fundiária dos terrenos e de templos no DF. Um desses dispositivos institui percentual mínimo de lotes destinados a entidades religiosas e de assistência social em novos parcelamentos urbanos.

Esse documento possibilita ainda o pagamento de concessão de uso por meio do instrumento moeda legal, além da utilização de carta de crédito na venda direta dos imóveis. Para melhor entendimento do tema, a Terracap lançou a Cartilha de Regularização de Entidades Religiosas e Assistenciais, disponível no site da empresa.

Na prática, o programa Igreja Legal, que abrange, sem distinção, todas as religiões, prevê que novos bairros criados pela Terracap ou pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) destinem áreas às entidades religiosas de qualquer culto. Também serão contempladas sociedades assistenciais. Os lotes estarão disponíveis em licitação pública, tendo o preço de venda, nesses casos, menor do que para um lote destinado ao comércio.

Podem participar entidades e instituições com instalações feitas até 31 de dezembro de 2006 e que continuem desenvolvendo atividade no imóvel. São três as possibilidades: aquisição direta por escritura de compra e venda – o pagamento pode ser feito em até 240 meses, sem juros; Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), pagando 0,15% ao mês, com direito de compra a qualquer momento; ou Concessão de Direito Real de Uso, com pagamento em moeda social.

Confira o vídeo:

https://www.youtube.com/embed/xS3-RtPleME

Fonte: Agência Brasília

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