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Especialistas do IMP Concursos comentam reconhecimento de pós-graduação como atividade jurídica

Na última semana, o STF reconheceu o tempo de cursos de pós-graduação como atividade jurídica. Para a maioria dos ministros, a contagem desse tempo não quebra o princípio da isonomia nos concursos públicos. Contudo, a exigência da atividade jurídica em alguns concursos federais muitas vezes desperta dúvidas.  Pensando nisso, o IMP Concursos conversou com dois professores que comentaram e esclareceram as interrogações sobre o tema.

Divulgação – Freepik

Para o professor de Direito Penal, Thiago Medeiros essa decisão beneficia muitos candidatos, especialmente os que estão estudando para cargos de promotor. Para as demais áreas ainda não existe regulamentação, cabe a cada carreira definir se vai aceitar ou não a pós-graduação como atividade jurídica.

Entenda um pouco mais sobre atividade jurídica:

Atividade jurídica é aquela desempenhada após a conclusão do bacharelado em Direito.

Se enquadra como atividade jurídica:

  • Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito.
  • Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
  • Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico.
  • Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano.
  • Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios- o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
  • E na carreira do Ministério Público, como confirmado na decisão do STF, também serão considerados atividade jurídica os cursos de pós-graduação em Direito.

Os concursos e cargos que exigem atividade jurídica são: Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública Federal, Defensoria Pública Estadual, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional e em alguns estados já se exige para a carreira de Delegado de Polícia.

De acordo com Thiago, essa decisão beneficia apenas alunos formados em direito.

“A atividade jurídica é exercida com exclusividade por bacharel em Direito, portanto apenas os alunos formados em Direito serão beneficiados. Mas é importante ressaltar que apenas as carreiras jurídicas exigem essa comprovação” comenta.

Divulgação – Freepik

Para o professor de Direito Constitucional Fagner Sandes, existem vantagens para o aluno cursar esse formato de pós-graduação.“Além de obter o título de especialista em determinando seguimento jurídico, o aluno ainda consegue ter mais um elemento de prova para fins de atividade jurídica, para os concursos que admitem essa modalidade como atividade jurídica e, além dessas benesses, sem dúvida a mais importante, enriquece seu intelecto, agregando conhecimento” afirma o especialista.

Sobre o momento de comprovar a atividade jurídica, Fagner faz uma ressalva importante.

“Tendo em vista as consequências práticas, haja vista que entre a inscrição definitiva e a posse normalmente se passam alguns meses (ou anos). Assim, pode ser que no momento da inscrição o candidato em concursos da magistratura e ministério público, ainda não tenha o tempo de prática exigido, mas pode completá-los antes da inscrição definitiva ou no ato da posse” explica. 

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