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Na última segunda-feira, o assunto mais comentado das redes sociais no Brasil era o caso da influencer Mariana Ferrer, que acusou o empresário catarinense André de Camargo Aranha de estupro em um caso ocorrido durante uma festa em 2008.
Recentemente, um dos promotores responsáveis pelo caso apontou que não havia como o empresário ter a “intenção” de estuprar a jovem influencer, o que levou o juiz do caso a indiciar André por “estupro culposo”, um “crime não previsto por lei. Como ninguém pode ser condenado por um crime que não existe, André de Camargo Aranha foi absolvido.
Afinal, a decisão do juiz é válida, já que nao existe o crime apontado pelo magistrado? A decisão, além disso, pode ser revogada? A conduta do juiz pode ser avaliada por órgãos superiores, tendo em vista que o julgamento se baseou em crime inexistente no código penal?
Pensando nestas e em outras possíveis dúvidas, gostaríamos de sugerir como fonte o Profº Me. Anderson Pinheiro da Costa, especialista em direito penal e docente de Direito do UDF, que poderá esclarecer as questões, além de comentar o assunto, tão reverberado na sociedade.
Se houver o interesse por parte do veículo na respectiva abordagem, as perguntas deverão ser enviadas ao e-mail: [email protected], com o apontamento de deadline, veículo, pauta e se o interesse é por e-mail, telefone ou videoconferência.
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