Historicamente cobrada nas provas de carreiras policiais, atenção do candidato deve ser redobrada considerando que a lei está com novidades
As provas da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal serão aplicadas nos dias 21/03 e 28/03, respectivamente. A Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19), será cobrada nos dois certames. Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Para o delegado e professor de Legislação Penal Especial do IMP Concursos, Fernando Cocito, em ambas as provas a Nova Lei de Abuso deve ser cobrada na literalidade, tendo em vista que ainda não existe doutrina majoritária nos temas.
“O estudante deve se atentar para os dolos específicos, para os tipos penais relacionados à praxe policial e para a viabilidade de aplicação de medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95” destaca o especialista.
Para montar um bom cronograma de estudo para a disciplina até a realização das provas, a dica do professor é combinar as notas de doutrina e jurisprudência do STF e STJ com a letra da lei.
“O aluno deve reservar mais tempo para as leis mais cobradas, cuidando das demais apenas com o texto da lei. Uma dica importante é ter maior dedicação ao estudo das Leis nº 10.826/03; 9.455/97; 12.869/19; 9.099/95; 8.072/90 e 12.850/13”, afirma.
Simulado Gratuito
Para dar uma força a mais aos candidatos, o IMP Concursos disponibilizou um simulado gratuito sobre a nova lei de abuso com o professor Vinicio Ferreira. Para baixar o simulado basta acessar o link: https://concursos.imponline.com.br/novaleideabusopfeprf
Serviço IMP Concursos