As atividades que mais aderiram ao cadastro foram agências de Turismo, guias e organizadores de eventos
Entre os meses de janeiro e setembro de 2019, 1.630 empresas e guias turísticos do Distrito Federal se registraram no Cadastur, o cadastro dos prestadores de serviços turísticos do Ministério do Turismo (Mtur). O número é 73% superior ao total de inscrições feitas em todo o período de 2018, quando 942 se inscreveram no portal. Agentes de turismo, guias turísticos e empresas organizadoras de eventos estão entre as categorias que mais formalizaram a sua situação nesse banco de dados.
“Isso mostra que os empreendedores do segmento turístico em Brasília estão apostando cada vez mais nesse setor que tem melhorado expressivamente o seu desempenho na nossa capital”, afirma a secretária de Turismo do Distrito Federal, Vanessa Mendonça. E não faltam evidências nesse sentido. Resultados como o incremento de 41% no número de passageiros internacionais, o crescimento de 66% nos voos diretos para o exterior, o aumento de 225% na busca pela capital no período das férias, de acordo com pesquisa do Kayak, e a geração de 2,9 mil empregos, entre os meses de janeiro e agosto segundo a pesquisa da CNC, são números que corroboram para essa tese.
Além disso, a secretária ainda destaca que a Secretaria de Turismo do Distrito Federal (Setur-DF) tem realizado um trabalho ativo junto aos prestadores de serviços turísticos. “Como nem todas as atividades são obrigatórias, nossa equipe tem visitado os estabelecimentos, realizado ligações e enviado e-mails, tanto para que ainda não se cadastrou, como para quem está com o registro vencido ou próximo do vencimento”, declarou Vanessa Mendonça.
Para se cadastrar, é necessário pertencer a uma das 15 atividades incluídas no sistema, sendo sete obrigatórias e oito opcionais. O registro é obrigatório para os guias de turismo e para as agências de Turismo, meios de hospedagem, organizadora de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas. Já as casa de espetáculos e de equipamento de animação turística, os centros de convenções, os empreendimentos de Entretenimento e Lazer & Parque Aquático, as locadoras de veículos para turistas, os empreendimentos de apoio ao Turismo Náutico e à Pesca Desportiva, os estabelecimentos de alimentação fora do lar e os prestadores especializados em Segmentos Turísticos e de Infraestrutura de Apoio para Eventos não são obrigados a se inscrever.
CADASTUR – O Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor do turismo é uma forma de organizar, formalizar e legalizar os prestadores de serviços turísticos no Brasil. Assim, contribui para dar credibilidade ao setor perante os consumidores/turistas, atestando que os empreendimentos e profissionais cadastrados estão legalmente constituídos e em operação.
Com o cadastro, os prestadores de serviços turísticos conquistam benefícios como acesso e participação em programas e projetos apoiados ou promovidos pelo Governo Federal, ações de qualificação profissional, acesso a linhas de créditos especiais e visibilidade do seu negócio no site do Cadastur.
O cadastro é simples, online e gratuito. Os interessados devem acessar o site (www.cadastur.turismo.gov.br) e preencher o formulário. O número do Cadastur precisa ser renovado a cada cinco anos para os guias de turismo e a cada dois anos para as demais atividades.