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Nova composição do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal é definida em portaria

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (14.04), a Portaria N° 45, que designa todos os integrantes do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal (CONDEPAC-DF), responsável pelo registro, pela preservação e pela manutenção de bens culturais materiais e imateriais.

Com poder consultivo, fiscalizador e normativo, o CONDEPAC-DF tem a missão de analisar e avaliar os meios mais apropriados de preservação, que vão desde o registro documental (inventário) até o tombamento. O órgão abrange, por parte do governo, as Secretarias de Cultura e Economia Criativa, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Turismo e, ainda, Proteção da Ordem Urbanística. Complementam a estrutura por parte do poder público distrital a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas.

“A Portaria estabelece a paridade entre governo e sociedade civil e põe o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal em aptas condições de funcionalidade”, afirma o secretário Bartolomeu Rodrigues.

Dos integrantes da pasta da cultura, fazem parte do conselho o secretário, os subsecretários e o diretor de Preservação.

Instituído em 1988 e posteriormente extinto, o CONDEPAC-DF foi regulamentado em 2017 pela Lei Orgânica da Cultura (LOC), como órgão vinculado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa.  A legislação prevê composição paritária entre membros do poder público e da sociedade civil, o que foi obtido com a publicação da Portaria N° 45, que estabelece os integrantes do governo, que se unem agora aos representantes da sociedade civil, eleitos em 2018.

Já por parte da sociedade civil, o CONDEPAC-DF é formado por representantes de comunidades tradicionais, de culturas populares, do segmento de arte e cultura inclusiva, e por membros com experiência em antropologia, arquitetura e urbanismo, arqueologia, paleontologia, conservação e restauro de bens culturais ou história do Distrito Federal.

Os novos conselheiros titulares e suplentes do CONDEPAC-DF, designados pela Portaria N° 45, possuem mandato de três anos. Esses representantes são importantes interlocutores na defesa do patrimônio, na medida em que possuem a função de propor diretrizes no âmbito da valorização do patrimônio cultural, bem como de opinar sobre propostas de legislação, aceitação de doações e tombamento de bens, por exemplo.

A participação no CONDEPAC-DF é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração. A Secec planeja para os próximos dias reunião do Conselho, onde ocorrerão as primeiras conversas entre os novos representantes.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Ascom/Secec)

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