O Governador Ibaneis Rocha, publicou o Decreto nº 41.869, de 05 de março de 202, liberando as aulas presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada, bem como as atividades em academias de esporte de todas as modalidades, ficando proibida a realização de qualquer tipo de aula coletiva.
O Decreto entra em vigor a partir de 08 de março de 2021, próxima segunda-feira.